ACSTJ de 21-11-2002
Propriedade horizontal Partes comuns Compropriedade
I - As paredes mestras dum edifício são partes comuns e, como tais, sujeitas ao regime da compropriedade definido nos art.ºs 1403 e segs. do CC, em tudo o que não esteja especialmente previsto no regime jurídico da propriedade horizontal ou com ele se não mostre incompatível. II - No exercício do poder individual de uso que o n.º 1 do art.º 1406 lhe concede, pode o comproprietário modificar a coisa comum na medida do necessário à sua melhor utilização. III - Uma modificação operada nas paredes mestras (comuns) é uma intervenção ilegítima quando não se destina a uma melhor utilização específica do prédio e não tem a aprovação dos restantes condóminos, que contra ela podem reagir na sua qualidade de comproprietários.
Revista n.º 3544/02 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros
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