ACSTJ de 21-11-2002
Falência Massa falida Restituição de bens
I - A legitimidade do liquidatário para se opor à reclamação para restituição de bens apreendidos para a massa falida resulta do art.º 134, n.º 4, al. a), do CPEREF, e da sua competência para representar a massa falida em juízo, activa e passivamente. II - Pedida a separação de bens da massa e entendendo o liquidatário que ela não tem lugar, se não tomar as providências necessárias incorre na prática de má administração. III - À administração ordinária dos bens que constituem a massa falida são aplicáveis os preceitos do contrato de mandato.
Revista n.º 2457/02 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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