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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-11-2002
 Investigação de paternidade Presunção de paternidade Aplicação da lei no tempo
I - O aditamento, pela Lei n.º 21/98, de 12-05, da presunção estabelecida na al. e) do n.º 1 do art.º 1871 do CC, visou facilitar a prova da paternidade biológica, a necessária para a verdadeira atribuição da paternidade, tendo em conta a fiabilidade actual dos exames hematológicos.
II - A lei, ao aditar a referida al. e), dispôs directamente sobre o conteúdo da presunção de paternidade, alargando o seu âmbito por forma a abranger o mero relacionamento sexual durante o período legal da concepção.
III - A mencionada norma aditada pela Lei n.º 21/98, aplica-se, nos termos da 2ª parte do n.º 2 do art.º 12 do CC, às situações preexistentes.
Revista n.º 3038/02 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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