ACSTJ de 28-11-2002
Poderes da Relação Ampliação da matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
Sendo a selecção e fixação da matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, nos termos dos art.ºs 722, n.º 2, e 729, n.º 2, do CPC, o uso pela Relação dos poderes de anulação só é susceptível de ser sindicado pelo STJ quando não se contenha dentro dos limites fixados pelos art.ºs 712, n.º 4, 652, n.º 2, al. f), e 264, do mesmo código, isto é, mandando formular quesitos sem base em matéria articulada.
Agravo n.º 2060/02 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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