ACSTJ de 28-11-2002
Ineptidão da petição inicial Incompatibilidade de pedidos
I - São incompatíveis tanto os pedidos que mutuamente se excluem como os que assentam em causas de pedir inconciliáveis. II - A incompatibilidade deve reportar-se exclusivamente aos pedidos e fundamentos invocados pelo autor e de modo nenhum ao enquadramento ou qualificação verdadeira dos factos segundo a lei. III - Nos casos de vício de enquadramento jurídico o tribunal não fica na impossibilidade de decidir, devendo admitir o pedido que se apresente fundado e rejeitar o que carece de fundamento.
Revista n.º 3346/02 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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