ACSTJ de 28-11-2002
Arrolamento Competência material Tribunal de família e de menores
Decidido pelo tribunal de família e de menores, em inventário para separação de meações, remeter para os meios comuns a apreciação da existência de um direito de crédito aí reclamado e respeitante a contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, é esse tribunal o materialmente competente para julgar a providência cautelar de arrolamento do referido direito de crédito.
Agravo n.º 2893/02 - 7.ª Secção Diogo Fernandes (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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