ACSTJ de 28-11-2002
Contrato de arrendamento urbano Obras de conservação ordinária Abuso do direito
Não obstante ao arrendatário assista o direito de realizar as obras de conservação ordinária impostas pela Câmara Municipal ao locador e por este não realizadas, e de exigir judicialmente deste o reembolso da importância gasta, excede manifesta e largamente os limites impostos pelos interesses sócio-económicos subjacentes ao direito do arrendatário a exigir tais reparações, pretender-se que o senhorio gaste nessas obras uma importância correspondente a cerca de doze anos do que estava a receber, proveniente das rendas do locado.
Revista n.º 3436/02 - 2.ª Secção Eduardo Baptista (Relator) Moitinho de Almeida Joaquim de Matos
|