ACSTJ de 28-11-2002
Contrato de mútuo Nulidade por falta de forma legal Juros de mora
Declarado nulo um contrato de mútuo por falta de forma, a obrigação de restituir, além do capital mutuado, abrange, por força da remissão operada pelo n.º 3 do art.º 289 do CC para os art.ºs 1269 e ss. do mesmo código, os juros legais.
Revista n.º 3454/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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