ACSTJ de 28-11-2002
Contrato de arrendamento Prédio indiviso Acto de administração
I - A norma do art.º 1024, n.º 2, do CC não se inspira em razões de interesse e ordem pública, visando tão só a defesa dos direitos particulares dos demais consortes do prédio arrendado. II - O referido art.º 1024, n.º 2 constitui norma especial para os arrendamentos de prédios indivisos que afasta a aplicação da regra geral do art.º 1407 do CC, relativa à administração de coisas comuns.
Revista n.º 3643/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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