ACSTJ de 28-11-2002
Letra de câmbio Prescrição Exequibilidade
Só em dois casos merece aceitação o aproveitamento das letras prescritas:a) quando as letras dadas à execução mencionem a causa da relação jurídica subjacente;b) quando tal causa de pedir seja invocada no requerimento de execução e venha a demonstrar-se que é verdadeira, seja porque não é impugnada pelo executado, seja porque em audiência de julgamento se apura a realidade da sua existência.
Revista n.º 3369/02 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelo
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