ACSTJ de 28-11-2002
Novação
A novação - e a intenção que lhe é inerente de substituir a obrigação primitiva por uma nova - deve resultar directa ou expressamente da manifestação das partes a propósito.
Revista n.º 3474/02 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelo
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