ACSTJ de 28-11-2002
Alegações Expressões ofensivas Advogado
I - Utiliza expressões ofensivas da dignidade do juiz da 1.ª instância o advogado que, na alegação de recurso, a propósito da decisão daquele no sentido de verter determinada matéria num quesito, refere só se poder falar de 'falta de ética e de comportamento prevaricador do juiz'. II - Tais expressões - 'falta de ética e de comportamento prevaricador do juiz' - além de objectivamente ofensivas, infringem o EOA, nomeadamente os seus art.ºs 87, n.º 1, e 89.
Revista n.º 3557/02 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Eduardo Baptista Moitinho de Almei
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