ACSTJ de 28-11-2002
Documento particular Força probatória Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ónus da prova
I - Só o documento particular com força probatória plena e invocado inter partes, confere competência ao STJ para alterar a decisão da matéria de facto. II - Segundo os critérios de repartição dos ónus de 'afirmação' e da 'prova', nos termos do art.º 342, do CC, o pleito será decidido contra a parte que não cumpriu esses ónus relativamente a factos indispensáveis à sua pretensão.
Revista n.º 3438/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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