ACSTJ de 28-11-2002
Acidente de viação Culpa Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
O juízo das instâncias acerca das culpas da vítima do acidente (peão atropelado) e do condutor do automóvel, pode e deve ser controlado pelo Tribunal de revista porque o julgamento, neste aspecto, apela para a sensibilidade jurídica do juiz, para a sua formação especializada como julgador, com referência ao sentido da norma do art.º 487, n.º 2, do CC, e aos respectivos critérios de valorização jurídica.
Revista n.º 3021/02 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia
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