ACSTJ de 05-12-2002
Acidente de viação Culpa Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Transporte gratuito Aplicação da lei no tempo
I - A culpa constitui matéria de direito quando deriva da inobservância de certos deveres jurídicos prescritos na lei ou nos regulamentos. II - Conduzir um furgão no meio de nevoeiro denso, ainda que a cerca de 25 kms/hora, mas transportando quinze pessoas quando a lotação do veículo é, no máximo, de sete, com a inerente dificuldade de manobra e de domínio da marcha, por uma estrada com gravilha e areia, com curva apertada e sem barreira de protecção, é agir em clara violação do art.º 17, n.º 3, do CEst vigente em 1991, de forma censurável a um condutor normalmente prudente que, naquelas concretas circunstâncias, não arriscaria a vida ou a integridade física própria e alheia. III - A redacção do art.º 504 do CC introduzida pelo DL n.º 14/96, de 06-03, só é aplicável aos casos ocorridos após a sua entrada em vigor.
Revista n.º 2204/02 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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