ACSTJ de 05-12-2002
Titulo executivo Documento particular Aplicação da lei no tempo
I - A exequibilidade de um título deve ser aferida pela lei vigente ao tempo da propositura da acção. II - Para que os documentos referidos na al. c) do art.º 46 do CPC sejam havidos como títulos executivos, exige-se que os mesmos formalizem a constituição de uma obrigação, isto é, sejam fonte de um direito de crédito, ou que neles se reconheça a existência de uma obrigação já anteriormente constituída.
Agravo n.º 3054/02 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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