ACSTJ de 05-12-2002
Livrança Assinatura Ónus da prova
É ao exequente-embargado que cabe a prova de que a assinatura constante da livrança dada à execução é da autoria do executado-embargante, como resulta do disposto no art.º 374, n.º 2, do CC.
Revista n.º 2828/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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