ACSTJ de 05-12-2002
Compensação Litigância de má fé
I - A compensação convencional ou contratual constitui um tipo contratual autónomo através do qual se vem suprir reciprocamente o cumprimento de duas obrigações. II - Não pode aceitar-se como regra que se está perante litigância de má fé sempre que exista negação de factos pessoais que se venham a provar. III - A apreciação do dolo ou da negligência grave não cabem no processo civil em esteriótipos rígidos.
Revista n.º 2884/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
|