ACSTJ de 05-12-2002
Contrato de locação financeira Cláusula contratual geral Cláusula penal
I - Não é desproporcionada a cláusula contratual geral constante de um contrato de locação financeira, que estabelece que, em caso de resolução por incumprimento da locatária, esta pagará à locadora, a título de indemnização por perdas e danos, uma quantia igual a 20% da soma das rendas ainda não vencidas, na data da resolução. II - Para se apurar se, em concreto, aquela cláusula era desproporcionada aos danos a ressarcir, seria necessário que o devedor tivesse alegado e provado quais em concreto os danos sofridos com o incumprimento.
Revista n.º 3629/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes
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