ACSTJ de 05-12-2002
Contrato de trabalho desportivo Decisão arbitral Competência material Tribunal cível Tribunal do trabalho
I - Não cabe ao tribunal do trabalho, mas antes à vara cível, a competência material para o pedido de anulação da decisão proferida pela Comissão Arbitral Paritária da Liga Portuguesa de Futebol Profissional. II - Em contrapartida, é o tribunal de trabalho quem tem competência material para apreciação do pedido de condenação formulado pelo jogador contra o clube desportivo, com base na relação laboral entre ambos estabelecida.
Revista n.º 3043/02 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
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