ACSTJ de 05-12-2002
Responsabilidade civil Concorrência desleal
I - A proibição de venda de produtos de uso veterinário sem autorização da Direcção-Geral de Veterinária consta de normas de perigo abstracto que visam a tutela de interesses gerais da colectividade, nada tendo que ver com a salvaguarda dos interesses dos comerciantes que hajam obtido a autorização eventualmente necessária para comercializar produtos de venda legalmente condicionada, pelo que esses interesses não podem ser tidos como directamente prejudicados pela violação de tais normas. II - Constitui concorrência desleal a actuação da ré que passou a vender produtos sem controlo veterinário, neles fazendo referência não autorizada à autora, só esta possuindo a autorização da Direcção-Geral de Veterinária para a sua comercialização, assim se estabelecendo confusão com os produtos comercializados pela autora, cuja imagem, por sua vez, ficou associada a outros que com ela nada tinham que ver. III - Essa prática concorrencial ilícita, tendo dado lugar a prejuízos - cancelamento de encomendas já feita à autora e quebra de receitas - gera a obrigação de os indemnizar.
Revista n.º 3446/02 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
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