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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 12-12-2002
 Reivindicação Demarcação Caso julgado
I - Tanto na acção de reivindicação como na de demarcação há uma afirmação de direito de propriedade, pressupondo-se um reconhecimento desse direito.
II - Numa situação em que os terrenos de diferentes proprietários são confinantes, pode um deles invocar a violação da sua propriedade pelo vizinho e pedir a condenação deste a restituir a parcela ocupada ou a respeitar o direito do autor sobre ela, como pode pedir que se fixe a linha divisória podendo conseguir por via indirecta reivindicar a parcela, sujeitando-se a que isso não aconteça caso o tribunal não fixe a linha limite indicada por ele.
III - Presentemente os dois tipos de acção previstos em seguem a forma de processo comum, e só pelo sentido do pedido formulado em ambas se pode dizer se são ou não idênticas para efeitos de caso julgado, pelo que pedindo a autora na demarcação a delimitação dos prédios por certa linha, sujeita-se a um resultado final que não é coincidente com o de uma anterior acção de reivindicação de um desses prédios, entre as mesmas partes e já transitada, posto que nesta ou prova e ganha ou não e perde e naquela pode ganhar apenas parcialmente no seu direito de propriedade, donde não havendo identidade de pedidos não se verifica caso julgado.
Revista n.º 3688/02 - 6.ª Secção Armando Lourenço (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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