ACSTJ de 12-12-2002
Investigação de paternidade Posse de estado Matéria de facto
I - O autor, que nasceu em 13-02-45 e instaurou a acção de investigação de paternidade em 12-03-92, além de alegar a paternidade biológica do falecido, de quem os réus são herdeiros, tem de alegar e provar que foi tratado como filho pelo pretenso pai, uma vez que tal tratamento é o facto constitutivo daquela que corresponde à situação de facto traçada pelo art.º 1871, n.º 1, alínea b), do CC. II - Tratar alguém como filho é adoptar comportamentos e atitudes que caracterizam as relações entre pais e filhos, como a assistência económica, material e afectiva, reputar alguém como filho significa estar convencido da paternidade e a reputação pelo público do autor como filho significa que o círculo de pessoas que conhece o pai e o filho considera aquele pai deste. III - Os termos 'reputou' e 'reputaram' utilizados nas respostas aos quesitos devem ser considerados com o significado comum que também lhes é atribuído de 'considerou' ou 'consideravam'.
Revista n.º 3912/02 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão
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