ACSTJ de 12-12-2002
Investigação de paternidade Posse de estado Caducidade
I - Se o investigante foi tratado como filho pelo pretenso pai, a acção pode ser proposta dentro do prazo de um ano a contar da data em que cessou aquele tratamento. II - Propondo o autor a acção decorridos mais de dois anos sobre a sua maioridade, compete-lhe alegar e provar que foi tratado como filho, visto tal tratamento ser o facto constitutivo correspondente à situação de facto traçada na norma que confere o benefício da prorrogação do prazo de que pretende beneficiar. III - ncumbe ao réu, nessa acção, a prova de que esse tratamento cessou mais de um ano antes da morte do investigado, na medida em que o decurso do prazo é causa extintiva do efeito pretendido pelo autor. IV - Só se verifica a cessação do tratamento como filho pelo pretenso pai, se este lhe pôs termo de forma voluntária.
Revista n.º 3945/02 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponde de Leão
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