ACSTJ de 12-12-2002
Alegações Conclusões
A complexidade das conclusões do recurso não cobre a parte em que se suscitam as questões que se vislumbram nas mesmas e que são objecto do recurso, pelo que se a parte, na sequência de convite do n.º 4 do art.º 690 do CPC, apresenta conclusões mais reduzidas, com o vislumbre referido, o recurso deve ser recebido.
Revista n.º 3973/02 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão
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