ACSTJ de 12-12-2002
Fiança Abuso do direito
I - A negligência do credor passível de censura é aquela que for susceptível de impedir o fiador de se sub-rogar nos direitos daquele contra o devedor. II - Cumpre ao fiador manter-se informado da situação económico-financeira do afiançado e do 'ponto' das obrigações por si garantidas no tocante ao respectivo cumprimento, por forma a exercer a faculdade de liberação que lhe é concedida, designadamente, por os riscos da fiança se agravarem sensivelmente, conforme a alínea b), do art.º 648, do CC. III - Não é juridicamente exigível ao credor que informe o fiador da existência ou persistência no tempo de dívidas não satisfeitas, quando se está perante obrigações de prazo certo, não existindo qualquer presunção de que o devedor principal cumpra atempadamente as suas obrigações.
Revista n.º 3482/02 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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