ACSTJ de 12-12-2002
Impugnação pauliana Má fé Respostas aos quesitos
I - A procedência da impugnação pauliana não exige que o bem tenha sido alienado por valor inferior ao seu valor real. II - À verificação desse pressuposto é indiferente ter ou não ter o adquirente conhecimento antecipado do valor do crédito do demandante, mas o concluir-se que, quando foi querido e praticado o acto da compra, sabia da existência daquele, será um elemento que o tribunal não deixará de analisar na sua conjugação com os demais para retirar a conclusão de 'provado' ou 'não provado'. III - A resposta positiva ao quesito 'as rés, quando fizeram a compra e venda em causa, sabiam da existência do crédito a favor da autora e tinham consciência de que da venda realizada resultava a impossibilidade da autora obter a satisfação do seu crédito', encerra matéria de facto, insindicável pelo STJ.
Revista n.º 3668/02 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques
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