ACSTJ de 12-12-2002
Litigância de má fé
I - A limitação do recurso, nos termos do n.º 3 do art.º 456 do CPC, só existe para os casos em que a lei não consinta, em função do valor ou por outro motivo, a interposição do recurso. II - Persistindo os recorrentes, desde o início, em afirmações contrárias à factualidade apurada e referentes a factos que, obrigatoriamente, são do seu conhecimento pessoal, subsistindo, contudo, a dúvida sobre se a sua actuação processual é feita com negligência grave ou se, pelo contrário, se limitam a defender uma tese, que o STJ não acolhe, a dúvida aproveita aos recorrentes, não sendo de manter a sua condenação como litigantes de má fé.
Revista n.º 2997/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
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