ACSTJ de 12-12-2002
Águas públicas Servidão administrativa Expropriação por utilidade pública
I - O art.º 12, do DL n.º 468/71, de 05-11, que prevê a servidão de margem não criou, só por si, essa servidão, pois aí, tão só, se admite que sobre certos prédios ela venha a ser constituída por via de regulamento, regulamento que nunca foi criado. II - O art.º 8, do CExp de 1991, prevê o direito a uma indemnização quando a servidão administrativa seja constituída por acto administrativo e envolva uma diminuição efectiva do valor ou do rendimento do prédio serviente. III - Actualmente a servidão administrativa para acesso às linhas de água de albufeiras são constituídas mediante processo de expropriação por utilidade pública, dando lugar a indemnização.
Revista n.º 3954/02 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso de Melo Afonso Correia
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