ACSTJ de 12-12-2002
Actividades perigosas Presunção de culpa
As operações de transporte e de descarga de fuel óleo líquido (nafta) são actividades perigosas, nos termos do art.º 493, n.º 2, do CC, pelo que sobre o transportador recai o ónus de provar que empregou todos os meios ao seu dispor para evitar a explosão que ocorreu durante a operação de descarga.
Revista n.º 4052/02 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso de Melo Afonso Correia
|