ACSTJ de 12-12-2002
Reivindicação
Comprovando-se nas instâncias que os pais dos autores entregaram aos réus o rés-do-chão de um prédio para estes aí habitarem, mediante o pagamento mensal de 750$00 e que a partir de 1 de Fevereiro de 1976, os réus passaram a residir nesse andar, devendo o pagamento daquele montante ser feito a uma terceira pessoa, no seu local de trabalho, pagamento que desde a mencionada data tem sido feito a esta última, o qual passa recibo, sendo agora os autores os proprietários do imóvel, existe título legítimo da sua ocupação pelos réus a justificar a recusa da sua entrega aos donos.
Revista n.º 3899/02 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço Azevedo Ramos
|