ACSTJ de 12-12-2002
Reivindicação Valor da causa
Tendo o Ex.mo juiz, após os articulados, fixado o valor da causa em 800.000$00, despacho de que houve agravo para a Relação que o fixou em 1.550.000$00, com base nos factos que considerou assentes, não se verificando nenhuma das situações previstas no n.º 2 do art.º 722, do CPC, o STJ tem de os aceitar, pelo que sendo o valor dos bens reivindicados de 1.550.000$00, assente nas instâncias, é este o valor a atender para a fixação do valor da causa nos termos do art.º 311, n.º 1 do CC.
Agravo n.º 3933/02 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço Azevedo Ramos
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