ACSTJ de 12-12-2002
Caminho público Uniformização de jurisprudência
I - Mantém-se válida a doutrina do assento do STJ de 19-04-89, in BMJ 386-121, hoje com o valor de acórdão uniformizador de jurisprudência (nos termos do art.º 17, n.º 2, do DL n.º 329-A/95, de 12-12 e do art.º 732-A, do novo CPC), segundo a qual são públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público. II - Para um caminho ser qualificado como público, impõe-se que, desde tempos imemoriais, esteja a ser usado directa e imediatamente pelo público, por se encontrar afectado à utilidade pública, visando o seu uso a satisfação de interesses colectivos relevantes.
Revista n.º 3461/02 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) Ponce de Leão Afonso Correia
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