ACSTJ de 17-12-2002
Contrato de compra e venda Licença de habitação Venda de coisa defeituos a Cumprimento defeituoso Prescrição
Vendido um prédio urbano destinado a habitação sem que estivesse emitida a respectiva licença de habitação, não estamos perante uma venda de coisa defeituosa, mas sim perante o cumprimento defeituoso do contrato, estando o exercício dos direitos dele decorrentes sujeito ao prazo geral de prescrição de vinte anos (art.º 309 do CC).
Revista n.º 3483/02 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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