Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 17-12-2002
 Negócio fiduciário Fiducia cum amico Forma
I - Negócio fiduciário é o negócio atípico pelo qual as partes adequaram através de um pacto - pactum fiduciae - o conteúdo de um negócio típico a uma finalidade diferente da que corresponde ao negócio instrumental por elas usado.
II - O dono do negócio, que é quem confere os poderes, e o fiduciário a quem são conferidos, querem celebrar o negócio, não existindo assim simulação, mas não querem o negócio com todas as consequências jurídicas, todos os seus efeitos típicos, mas tão só para certo fim específico; o fiduciário fica obrigado a usar os poderes apenas para o fim tido em vista pelo dono do negócio.
III - A doação feita a um neto do doador comprometendo-se o donatário a não usar dos poderes a não ser para transferir para o pai esse mesmo direito é um exemplo da fiducia cum amico.
IV - Em princípio, os negócios fiduciários são admissíveis.
V - A exigência de escritura pública estabelecida nas als. a) e b) do art.º 89 do CN aplica-se a todos os contratos, típicos ou atípicos e, portanto, também aos negócios fiduciários.
Revista n.º 3267/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Reis Figueira
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa