ACSTJ de 17-12-2002
Acidente de viação Prescrição Crime Extinção do direito de queixa
O facto de se mostrar extinto o direito de queixa do lesado não obsta a que à prescrição do direito de indemnização seja aplicável o prazo de cinco anos previsto nos art.ºs 117, n.º 1, al. c), do CP e 498, n.º 3, do CC, competindo-lhe fazer prova de que as lesões sofridas integrariam o crime previsto no art.º 148, n.º 3, do CP.
Revista n.º 4159/02 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso de Melo Afonso Correia
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