ACSTJ de 17-12-2002
Acidente de viação Danos não patrimoniais
Deve ser fixada em 20.000 € a indemnização por danos não patrimoniais ao lesado que, em consequência de um acidente de viação, com 64 anos à data deste, sofreu traumatismos craniano e torácico e fracturas dos membros superiores e inferiores, que lhe provocaram e continuam a provocar dores, ficando completamente incapacitado para o trabalho e sem mobilidade ou agilidade que lhe permitam tomar banho ou vestir-se sem o auxílio de outrem.
Revista n.º 4125/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes
|