ACSTJ de 17-12-2002
Litigância de má fé Princípio do contraditório
I - A condenação em multa por litigância de má fé pressupõe a prévia audição do interessado, em termos de este poder alegar o que tiver por conveniente sobre uma anunciada e previsível condenação. II - A comunicação da intenção de sancionar a parte por má fé deve permitir-lhe completa defesa, o que só acontecerá se a parte for notificada de factos concretos, de comportamentos individualizados e integradores de uma ou mais das previsões legais fixadas nas als. a) a d) do n.º 2 do art.º 456 do CPC.
Revista n.º 3992/02 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço Azevedo Ramos
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