ACSTJ de 05-12-2002
Acidente de viação Actualização da indemnização Juros de mora
Mantém-se válida a doutrina do acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de 09-05-2002, nos termos do qual 'sempre que a indemnização pecuniária por facto ilícito ou pelo risco tiver sido objecto de cálculo actualizado, nos termos do n.º 2 do artigo 566 do Código Civil, vence juros de mora, por efeito do disposto nos artigos 805, n.º 3 (interpretado restritivamente), e 806, n.º 1, também do Código Civil, a partir da decisão actualizadora, e não a partir da citação'.
Revista n.º 3519/02 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
|