ACSTJ de 05-12-2002
Contrato de aluguer Resolução Cláusula penal Redução
I - Num contrato de aluguer as partes são livres em acordar na revogação do contrato para o caso de incumprimento mediante, por exemplo, uma simples declaração unilateral receptícia. II - As cláusulas penais não visam apenas estabelecer uma sanção para quem não cumpre as suas obrigações contratuais, mas também fixar previamente a forma de cálculo da indemnização devida em caso de incumprimento determinante da resolução. III - A intervenção judicial para redução duma cláusula, de acordo com a equidade, apenas deve ter lugar em casos-limite de manifesta ou ostensiva excessividade, desproporção ou onerosidade, em ordem a não saírem frustrados os objectivos do instituto.
Revista n.º 3522/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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