ACSTJ de 05-12-2002
Contrato de seguro Cláusula contratual geral Interpretação
As cláusulas contratuais gerais dum contrato de seguro devem ser interpretadas conforme as regras de interpretação dos art.ºs 236 e segs. do CC, tendo em conta o conteúdo do contrato, prevalecendo, na dúvida, o sentido mais favorável ao aderente.
Revista n.º 831/02 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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