ACSTJ de 05-12-2002
Acidente de viação Comissão
Mantém-se válida a doutrina do acórdão uniformizador de jurisprudência de 30-04-1996, nos termos do qual 'o dono do veículo só é responsável, solidariamente, pelos danos causados pelo respectivo condutor quando se alegue e prove factos que tipifiquem uma relação de comissão, nos termos do artigo 500, n.º 1, do Código Civil, entre o dono do veículo e o condutor do mesmo'.
Revista n.º 2837/02 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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