ACSTJ de 05-12-2002
Processo tutelar Competência territorial Incompetência relativa
I - A colocação de menor em centro de acolhimento situado fora da área territorial de competência do tribunal que decretou a medida, onde permaneça por mais de três meses, não tem, para efeitos do n.º 4 do art.º 79 da Lei n.º 147/99, de 01-09, o significado de mudança de residência por período superior a três meses. II - Uma vez transitada em julgado a decisão que declare qual o tribunal territorialmente competente para a causa, a questão da competência fica definitivamente resolvida; e, remetido o processo para o tribunal considerado competente, este fica vinculado à decisão do tribunal remetente, não podendo recusar-se a aceitá-lo.
Conflito n.º 3054/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Diogo Fernandes Miranda Gusmão
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