ACSTJ de 05-12-2002
Acidente de viação Excesso de velocidade
I - A questão da velocidade dum veículo automóvel é relativa, devendo conjugar-se o preceituado no art.º 24, n.º 1, do CEst (em especial no seu segmento final onde se impõe ao condutor que limite a velocidade que imprime à viatura de tal sorte que possa, em condições de segurança, fazer para o veículo no espaço livre e visível à sua frente) com o disposto no art.º 18, n.º 1, do mesmo código (onde se impõe ao condutor do veículo em marcha que mantenha entre este e aquele que o preceda a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade deste). II - A paragem súbita ou a diminuição de velocidade do veículo que segue à frente não é considerada pela lei como obstáculo inopinado capaz de afastar a responsabilidade do condutor do veículo que vem atrás.
Revista n.º 3640/02 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia
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