Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 12-12-2002
 Incapacidade parcial permanente Danos não patrimoniais Danos patrimoniais Juros de mora
I - A incapacidade parcial permanente, quando não represente diminuição da capacidade de ganho, não pode ser qualificada senão como dano não patrimonial.
II - Face ao teor do n.º 3 do art.º 805 do CC, não há que distinguir, para efeito da respectiva contagem, os juros devidos na indemnização por danos patrimoniais dos devidos na indemnização por danos não patrimoniais.
Revista n.º 3681/02 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Loureiro da Fonseca
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa