ACSTJ de 12-12-2002
Competência material Erro na forma do processo
É pela pretensão formulada e pela causa de pedir invocada na petição inicial que se verificam a correcção da forma processual seguida pela acção proposta e a competência material do tribunal a que vai dirigida, sendo, em princípio, irrelevante, para esses efeitos, o que se alegue em contrário na contestação, sobre a matéria de facto, natureza e existência, ou inexistência, do direito invocado, situações que já têm a ver com o mérito da causa.
Agravo n.º 3981/02 - 2.ª Secção Eduardo Baptista (Relator) Moitinho de Almeida Joaquim de Matos
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