ACSTJ de 12-12-2002
Gravação da prova Defeitos Transcrição Poderes da Relação
Resultando, face ao teor das referências constantes das respectivas transcrições, que a gravação da prova produzida em audiência apresenta relevantes e quase contínuas falhas de natureza técnica, factos estes baseados nessas transcrições efectuadas por técnica ajuramentada e cuja respectiva veracidade não foi posta em causa, é lícito à Relação concluir, sem necessidade de proceder à audição dessa gravação, pela verificação de tais falhas.
Agravo n.º 3698/02 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Eduardo Baptista Moitinho de Almeid
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