ACSTJ de 12-12-2002
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade Interpretação da vontade Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Não se verificando qualquer das situações que constituem excepções à regra constante da 1.ª parte do n.º 2 do art.º 754 do CPC, não é de conhecer de questão suscitada em recurso de revista relativamente à qual a Relação, no agravo para ela interposto, haja confirmado, sem voto de vencido, a decisão da 1.ª instância. II - A interpretação da vontade negocial é matéria de facto, só cabendo na competência do STJ, como questão de direito, decidir se nessa interpretação a Relação violou as regras dos art.ºs 236, n.º 1 e 238, n.º 1, do CC.
Revista n.º 3952/02 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Eduardo Baptista Moitinho de Almei
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