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ACSTJ de 12-12-2002
 Contrato de mandato sem representação Contrato a favor de terceiro
I - O mandato sem representação caracteriza-se por o mandatário agir em nome próprio, mas por conta e no interesse do mandante, de sorte que o acto praticado entra na sua esfera jurídica, com a consequente obrigação de restituí-lo ao mandante.
II - Existe contrato a favor de terceiro quando duas pessoas celebram entre si um contrato em nome próprio, tendente a proporcionar directamente uma vantagem a terceiro, estranho ao negócio.
Revista n.º 3661/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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