ACSTJ de 12-12-2002
Notificação ao mandatário Advogado Suspensão
Não podem ter se por efectuadas, nos termos do n.º 3 do art.º 254 do CPC, as notificações ao mandatário judicial, dirigidas ao seu escritório e devolvidas, num período em que aquele se encontrava suspenso, pela Ordem dos Advogados, do exercício das suas funções profissionais.
Agravo n.º 3580/02 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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